quinta-feira, 18 de junho de 2009

Diploma desnecessário?

Supremo elimina exigência do diploma

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram a tese defendida pelos empresários proprietários dos meios de comunicação e, por oito votos a um, decidiram eliminar a exigência do diploma para o exercicio de funções jornalísticas. Depois de anos de impasse, venceu a tese de que o artigo 4º e seu inciso V do Decreto-Lei 972 de 1969 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, tornando inconstitucional a exigência do diploma. O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio Melo, para quem a profissão envolve as técnicas para entrevistar, editar ou reportar, necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Os ministros acompanharam, sem ponderações ou acréscimos relevantes, o voto do presidente do Supremo e relator, Gilmar Mender. Os ministros reiteraram a tese de que a profissão não envolve conhecimentos específicos, capazes de justificar a regulamentação. Repetiram a tese da advogada Tais Gasparian, representante do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, que destacou, na apresentação inicial do julgamento que o artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. Os ministros repetiram, em outras palavras, a crença demonstrada pela advogada Gasparian, de que a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual".