O Projeto de Lei 5.665/2009, Lei Geral de Ater, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar (PNATER) e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER) foi aprovado hoje, 07 de outubro, pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto de lei tem mais 45 dias para tramitar no Senado
“Um momento decisivo para a agricultura familiar brasileira. A Ater é o pulmão do desenvolvimento rural”. Foi o que avaliou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, após a aprovação da lei “Políticas como de crédito, seguro, territórios: tudo depende fundamentalmente da Ater para ter qualidade”, disse.
O presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural, José Silva Soares, comemorou a aprovação da Lei na Câmara “A decisão do Governo Federal e da Câmara em atender esta demanda da Asbraer, organizações dos agricultores, Contag, MPA e Fetraf é motivo de comemoração.” relata José Silva.
Ainda segundo José Silva, o sistema, onde os recursos são repassados por convênio não atendem aos interesses das intituições de Ater e dos agricultores. “Costumo dizer que as plantações não entendem de burocracia, quando chega o momento o produtor tem que plantar. A Lei de ATER vai possibilitar que os recursos estejam disponíveis e o produtor possa receber a assistência técnica no momento certo. Sem uma extensão rural forte, não haverá redução das desigualdades entre pessoas e regiões, e os agricultores também não terão acesso às políticas públicas, para desenvolver com sustentabilidade a agricultura brasileira. Com esta lei, continuaremos trabalhando com mais garantias para o desenvolvimento da agricultura brasileira” destacou José Silva.
Segundo o Dep. Márcios Reinaldo, presidente da Frente Parlamentar Mista em defesa da Extensão Rural, a aprovação do PL foi de fundamental importância para a continuidade dos trabalhos de Ater. “A Lei vai melhorar a extensão rural, contribuindo para o progresso da agricultura no País e a produção de alimentos pela Agricultura Familiar” afirmou.
Trajetória
No dia 22 de julho, durante o lançamento do Plano Safra 2009/2010 para a Agricultura Familiar o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou mensagem ao Congresso Nacional para votação da Lei Geral de Ater em caráter de urgência.
Em 03 de agosto, o PL foi enviado à Câmara dos Deputados e distribuído em quatro comissões: Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE) ; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Relator, Dep. José Genuíno (PT-SP); Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) - Relator, Dep. Geraldo Simões (PT-BA); Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – Relator, Dep. Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA)
No dia 12 de agosto, a Asbraer, Frente Parlamentar Mista pela Extensão Rural e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizaram reunião na Câmara dos Deputados para apresentar a Lei Geral de ATER. Em 03 de setembro, a Asbraer voltou a debater a Lei Geral de Ater, desta vez em audiência realizada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na Câmara dos Deputados
Força da Extensão Rural:
- presença em 5298 municípios no país;- 16,6 mil extensionistas;- Assistência técnica para 2,5 milhões de agricultores;- A Assistência Técnica e Extensão Rural garantiram o aumento de 7,8 milhões de toneladas de alimentos na safra passada;- Segundo estudo feito por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Fundação João Pinheiro/MG a assistência técnica e extensão rural gera impacto de 94% na renda dos produtores rurais e 76% na renda dos municípios.
O que muda com a Lei:
A forma de repasse praticada hoje são convênios de transferência voluntária, portanto, burocráticos, não garantem perenidade dos repasses, ou seja, inadequados para a agricultura.
A nova forma considera a Extensão Rural como um serviço essencial, e os repasses serão feitos diretamente às entidades de Ater de acordo com a prestação de serviço, como é feito, por exemplo, na saúde e educação.